Despesas do Locador e Locatário: Quem é Responsável Por Cada Conta?

A Lei do Inquilinato, assim como o contrato de aluguel, estabelece quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Quais são as responsabilidades do locador e locatário quando o assunto são as despesas relacionadas ao imóvel? Se você está se preparando para realizar o aluguel de casa ou irá colocar o seu imóvel para ser alugado, é imprescindível entender como isso funciona.

Os termos que serão inseridos no contrato do aluguel ajudarão a guiar ambas as partes para que cada um compreenda seus deveres e obrigações. Entretanto, é interessante também buscar a Lei do Inquilinato e conhecer as normas que ela estabelece.

O que a Lei do Inquilinato vê como despesas do locador e locatário?

Conheça na sequência as responsabilidades que envolvem o locador e o locatário. 

Locador

A Lei do Inquilinato prevê que, no aluguel de apartamento ou de qualquer outro imóvel, cabe ao locador arcar com as taxas de administração imobiliária,  seguro-incêndio e despesas extraordinárias do condomínio.

As despesas extraordinárias previstas pela Lei do Inquilinato são: 

  • Obras de reformas referentes à estrutura integral do imóvel;
  • Pinturas das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; 
  • Obras realizadas para melhorar as condições de habitação do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários do condomínio, ocorridas antes do início do processo de locação;
  • Instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, comunicação, esporte e lazer;
  • Paisagismo;
  • Constituição do fundo de reserva.

Locatário

Ao realizar a mudança de casa, o locatário fica responsável por pagar, além do aluguel, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio. Cabe a ele também arcar com os serviços básicos como água, luz e internet.

Se você optar pelo aluguel de apartamento, também deverá pagar as despesas ordinárias do condomínio, como determina a Lei do Inquilinato. Dentre elas, estão:

  • Salários e encargos trabalhistas que envolvam os funcionários do edifício;
  • Consumo de serviços (água e luz) nas áreas comuns;
  • Limpeza e manutenção das áreas comuns;
  • Manutenção e pequenos reparos dos equipamentos de uso comum presentes nas redes elétrica, hidráulica e de segurança;
  • Manutenção das instalações e equipamentos da área de lazer;
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiros eletrônicos e antenas coletivas;
  • Rateios de saldo devedor vigentes durante o período de locação;
  • Reposição do fundo de reserva, caso utilizado no custeio das despesas mencionadas acima durante o contrato de aluguel.

Uma dica importante é antes de se mudar revisar com atenção a vistoria do imóvel, que registra as condições em que ele será entregue. Esse documento será anexado ao contrato de aluguel e será uma ferramenta importante de contestação caso algo diferente seja apresentado ou exigido por parte do locador. 

Quem é responsável pelas melhorias no imóvel?

Ao alugar um imóvel, uma dúvida que surge é se o locador ou locatário devem arcar com as obras. Nesses casos, é sempre importante ter em mente que tudo dependerá do tipo de serviço que será realizado. 

Se o imóvel apresenta a necessidade de que sejam feitas obras para garantir a segurança da sua estrutura e que ele seja habitável, como reparar trincas ou infiltração, essas obras são responsabilidade do locador. Isso acontece porque a Lei do Inquilinato exige que o dono da casa ou o apartamento deixe o local em condições habitáveis, mesmo que isso necessite de reformas. 

No entanto, caso a reforma seja necessária em razão de um dano que o próprio locatário causou ao imóvel, é ele quem deverá arcar com as despesas. Tais danos podem ser, por exemplo, furos no encanamento, paredes descascadas ou piso quebrado, ou seja, situações em que o espaço foi danificado por mau uso. 

No caso das melhorias estéticas, como pintar as paredes e instalar armários, ou seja, reformas que não são essenciais, mas que irão agregar valor ao imóvel, é possível fazer um acordo com o proprietário. Em muitos casos, desde que exista acordo prévio antes da reforma, o locatário pode pagar pela obra e o locador descontar no valor do aluguel. 

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