Quais taxas podem ser cobradas ao alugar um apartamento?

Entenda melhor quais despesas podem ser cobradas dos locatários no contrato de locação e cuide dos seus direitos!

Ao alugar um apartamento, é comum surgirem dúvidas quanto ao pagamento das despesas do imóvel. Afinal de contas, além da mensalidade do aluguel, existem outras taxas envolvidas nessa negociação, como IPTU, custos do condomínio e outras.

Para te ajudar a compreender seus direitos e deveres como inquilino, vamos explicar quais cobranças ficam sob responsabilidade do locatário e quais devem ser repassadas ao locador. Leia até o fim!

Quais taxas você paga ao alugar um apartamento?

Vamos te explicar detalhadamente quais são as taxas cobradas quando você opta por alugar um apartamento. Essas são informações muito importantes, pois algumas dessas cobranças podem ser negociadas no contrato de locação.

Contas de consumo

Todas as despesas que se referem às contas de consumo – como água, luz, internet, gás, entre outras – devem ser pagas pelo inquilino enquanto o contrato de aluguel do imóvel estiver vigente.

IPTU

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) teoricamente deveria ser pago pelo dono do imóvel, já que trata-se de um imposto relativo à propriedade imobiliária. Porém, a Lei do Inquilinato, no artigo 22, regulamenta que essa cobrança pode ser transferida para o locatário.

Esse é um acordo que já virou uma norma de conduta ao alugar apartamento. Ainda assim, vale ressaltar que ele deve estar descrito na minuta contratual da locação. Contudo, lembre-se que você tem o direito de optar pela forma de pagamento que preferir: à vista (com desconto) ou parcelado (sem desconto). Comunique sua escolha à imobiliária.

Seguro contra incêndio

A cobrança do seguro contra incêndio entra no mesmo caso do pagamento do IPTU. Ou seja, o dono do imóvel está respaldado pela lei para transferir essa despesa ao inquilino, que só deve arcar com esse custo uma vez que isso esteja descrito no contrato de locação.

Despesas de condomínio

Quando você decide alugar um apartamento, além da taxa de aluguel, você também terá que arcar com a taxa condominial. Mas é preciso estar atento ao descritivo da cobrança do condomínio, pois nem todas as despesas são de responsabilidade do inquilino.

Conforme consta na Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar todas as despesas ordinárias da cota condominial, que são os custos essenciais para que o condomínio funcione, tais como água e luz das áreas comuns; salários e demais encargos da folha de pagamento dos funcionários; custos para manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de segurança; conservação dos elevadores; e fundos de reserva.

Fundos de reserva

Os fundos de reserva costumam ser tema de dúvida entre as pessoas que decidem alugar um apartamento. Isso porque o inquilino tem sim responsabilidade no que diz respeito ao pagamento desses valores, mas há situações nas quais a cobrança deve ser repassada ao dono do imóvel.

Como falamos acima, a Lei do Inquilinato determina que as despesas ordinárias sejam pagas pelo locatário durante o período do contrato de aluguel. Em contrapartida, as despesas extraordinárias, que envolvem benfeitorias permanentes para valorizar o edifício, como pintura do prédio, decoração e paisagismo das áreas comuns, entre outras, são de responsabilidade do locador. 

Preste atenção aos itens do contrato de locação

Antes de assinar o contrato de aluguel, confira se constam no documento todas as informações de quais despesas você terá que arcar ao longo do prazo de vigência. Preste atenção se estão descritos o valor do seu aluguel, qual será o índice de reajuste e a multa rescisória em caso de encerramento do contrato antes do prazo acordado.

Atente-se também aos detalhes do estado de conservação do apartamento e ao laudo da vistoria, que deve ser anexado ao documento contratual. Lembre-se que o contrato de locação é um instrumento legal que determina todos os direitos e deveres do locador e do locatário, e deve ter sempre como base o que está descrito na Lei do Inquilinato.

Outra dica nesta etapa é não poupar esforços para negociar valores, pois pode acontecer dos preços anunciados e os fixados no contrato de aluguel serem diferentes, já que a realidade econômica das partes deve ser considerada.

Tenha todas as despesas inclusas na mensalidade do aluguel

O contrato de aluguel com a Yuca já contempla no valor da mensalidade todas as contas e taxas do país juntamente do aluguel, IPTU, condomínio, luz e gás, e ainda serviço básico de faxina profissional e internet de alta velocidade – se você desejar. 

Outro ponto importante é que qualquer conserto estrutural no imóvel é por conta da Yuca. Aliás, a taxa de manutenção preventiva da unidade também já está inclusa no pacote de locação para você morar com maior tranquilidade. Ou seja, qualquer solicitação de reparo pode ser feita sempre que houver necessidade e você ainda tem o conforto de contar com nosso aplicativo, que irá agilizar ainda mais o atendimento e a solução. 

Na Yuca, você só banca a mensalidade do aluguel e vive do jeitinho que você precisa, sem preocupação com obras, contas, mobiliário ou manutenção do apartamento. Quer saber mais? Conheça nossos apartamentos nos bairros de São Paulo e viva o melhor que a cidade tem para te oferecer!

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